Justiça manda Prefeitura de BH apresentar novo plano de reposição de aulas após greve na rede municipal
Trabalhadores da educação municipal de BH em greve (imagem de arquivo) TV Globo/ Reprodução A Justiça determinou que a Prefeitura de Belo Horizonte apresen...
Trabalhadores da educação municipal de BH em greve (imagem de arquivo) TV Globo/ Reprodução A Justiça determinou que a Prefeitura de Belo Horizonte apresente um plano revisado e detalhado para a reposição das aulas afetadas pela greve dos profissionais da rede municipal de educação, realizada entre abril e junho deste ano. A decisão é do juiz Mateus Bicalho de Melo Chavinho, da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal da capital. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 Minas no WhatsApp A medida foi tomada em uma ação civil pública movida pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Rede Pública Municipal de Belo Horizonte (Sind-Rede/BH). No processo, a entidade pedia, entre outros pontos: a suspensão do atual plano de reposição das aulas; a reposição integral dos 32 dias letivos perdidos para todas as etapas da educação básica; a participação de todos os profissionais da educação no processo de reposição; a suspensão dos descontos salariais aplicados aos servidores que aderiram à greve. Agora no g1 Ao analisar o caso, o juiz entendeu que o plano da prefeitura precisa de mais detalhamento para garantir o cumprimento da carga horária mínima exigida por lei, especialmente na Educação Infantil, que demanda 800 horas, distribuídas em pelo menos 200 dias de trabalho educacional. Ele destacou que a exigência vale para todas as crianças matriculadas na rede municipal, inclusive as de 0 a 3 anos. Por outro lado, o magistrado rejeitou o pedido para a suspensão imediata do planejamento de reposição em andamento, argumentando que a interrupção poderia causar prejuízos aos estudantes e comprometer o calendário escolar, demandou mais informações sobre os descontos salariais aplicados aos servidores e negou outras solicitações do sindicato (leia mais abaixo). "A paralisação abrupta das reposições em andamento causaria evidente descontinuidade do calendário escolar e geraria perigo de dano reverso à própria comunidade estudantil", afirmou Mateus Bicalho de Melo Chavinho na decisão. A greve começou em 27 de abril e mobilizou professores e outros profissionais da educação de BH por recomposição salarial, melhores condições de trabalho e plano de carreira. Em nota, a Secretaria Municipal de Educação informou que já encaminhou toda a documentação necessária para demonstrar a legalidade da reposição estabelecida. "Em relação aos novos documentos solicitados, a secretaria adotará as providências necessárias para encaminhá-los dentro do prazo definido", completou. Plano detalhado De acordo com o juiz, a solução proporcional seria manter as atividades em curso e determinar a complementação do calendário. Por isso, o magistrado ordenou que a prefeitura apresente, em até 15 dias úteis, um novo plano de reposição, contendo: o número de dias e horas letivos perdidos por turma; o cronograma de reposição de cada escola; a comprovação do cumprimento dos 200 dias letivos e das 800 horas anuais na Educação Infantil; a descrição das atividades de reforço e atendimento especializado que serão oferecidas; eventual justificativa técnica para extensão excepcional da reposição ao início de 2027; medidas para estudantes em fase de transição entre etapas ou redes de ensino; cronograma de acompanhamento e relatórios periódicos. Descontos salariais Além do plano de reposição, a Justiça determinou que a Prefeitura de Belo Horizonte apresente esclarecimentos sobre os descontos salariais aplicados aos servidores que participaram da greve. O município deverá informar a metodologia utilizada para os descontos, o número de parcelas previstas, os critérios adotados e como será feita a devolução dos valores, caso as aulas sejam repostas. Também deverá explicar quais medidas serão adotadas para evitar que a subsistência dos trabalhadores seja comprometida. Neste ponto, o juiz negou o pedido do sindicato para suspender imediatamente os descontos e devolver os valores já descontados. Na decisão, Mateus Bicalho de Melo Chavinho citou entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo o qual a administração pública pode descontar os dias não trabalhados durante uma greve de servidores, salvo em situações excepcionais em que a paralisação tenha sido provocada por conduta irregular do próprio poder público. O magistrado afirmou que, nesta fase inicial do processo, não há elementos suficientes para concluir que essa exceção esteja configurada. Pedidos negados Além da suspensão dos descontos salariais, a Justiça também rejeitou, por enquanto, os pedidos para: suspender integralmente o plano de reposição atualmente em execução; proibir qualquer reposição de aulas em 2027; determinar a convocação de todos os servidores da educação para a reposição; fixar multa diária nos valores solicitados pelo sindicato.