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TCE suspende licitação do transporte público em Juiz de Fora

Ansal é única classificada em licitação do transporte público em Juiz de Fora O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) suspendeu a licitaç...

TCE suspende licitação do transporte público em Juiz de Fora
TCE suspende licitação do transporte público em Juiz de Fora (Foto: Reprodução)

Ansal é única classificada em licitação do transporte público em Juiz de Fora O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) suspendeu a licitação do transporte público em Juiz de Fora. A decisão paralisa o processo, que já havia classificado, na quinta-feira (26), a atual concessionária, Auto Nossa Senhora Aparecida Ltda (Ansal), como a única empresa apta a seguir na disputa. A Prefeitura acatou a medida. De acordo com o TCE-MG, a determinação cautelar suspende o certame nº 29/2025 até nova análise do órgão. A ação foi assinada pelo conselheiro Alencar da Silveira Jr. e tem como objetivo evitar possível prejuízo aos cofres públicos, diante de indícios de falhas na análise econômico-financeira da concessão. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 Zona da Mata no WhatsApp O órgão também levou em conta o alto valor envolvido no contrato e o risco de perdas ao município caso haja irregularidades no processo. Entenda abaixo os próximos passos. 🔎 A determinação cautelar geralmente é tomada quando o Tribunal entende que há indícios de irregularidades ou risco de dano ao interesse público e precisa interromper o processo antes que algo irreversível aconteça. A providência do TCE foi baseada em uma denúncia feita pela LZX Participações e Administração de Bens, do Paraná, por questões técnicas relacionadas ao edital. O processo tramita sob sigilo e, por isso, não foram informados os motivos da acusação, segundo Gustavo Nascimento, advogado da empresa. Ele ainda informou que a empresa participou do processo licitatório. Em nota, a Prefeitura de Juiz de Fora informou que suspendeu a concorrência por determinação do TCE e que aguarda manifestação do órgão para dar continuidade ao processo. A suspensão foi publicada nos Atos do Governo do município nesta sexta-feira (27). Próximos passos Conforme o TCE, a medida ainda precisa ser referendada pelo Tribunal Pleno, ou seja, confirmada pelos demais conselheiros do órgão. Até lá, o município deve interromper qualquer etapa da licitação, como classificação, julgamento, homologação e eventual assinatura de contrato. O Tribunal determinou ainda que a Prefeitura comprove a suspensão no prazo de cinco dias. Em caso de descumprimento, pode ser aplicada multa diária de R$ 1 mil, com limite de R$ 18 mil. Ansal foi a única classificada na licitação Ônibus em Juiz de Fora, foto de arquivo Rodrigo Soares/TV Integração A Ansal, que já atua no transporte público da cidade, havia sido a única classificada na licitação. O próximo passo seria a análise, por parte da Prefeitura, do cumprimento dos critérios previstos no edital antes da assinatura do contrato. Ao todo, duas empresas participaram do processo, segundo a Administração: a Ansal e a Atlântico Transportes Ltda. No entanto, a comissão desclassificou a Atlântico Transportes Ltda por não atender aos itens exigidos no edital. Com isso, a Ansal ficou como a única classificada nesta etapa da licitação. Atualmente, o serviço de transporte público em Juiz de Fora é operado pelo Consórcio Via JF, formado pela Ansal e pela Viação São Francisco. O contrato vigente vai até setembro de 2026. A vencedora será responsável pelo serviço na cidade pelos próximos 15 anos. Nova concessão A nova concessão prevê mudanças significativas, como a criação de novas linhas e a construção de pontos de integração em diferentes regiões da cidade. O processo, inicialmente marcado para 11 de fevereiro, foi adiado, e o edital foi republicado em 19 de fevereiro. A Prefeitura iniciou a licitação em outubro do ano passado com uma consulta pública para ouvir moradores, especialistas, representantes do setor privado, instituições de ensino e outros interessados. O último adiamento ocorreu porque, no último dia do prazo legal para dúvidas, duas empresas enviaram questionamentos, o que provocou uma análise detalhada da Secretaria de Mobilidade Urbana (SMU) e da comissão de licitação. Principais pontos do novo edital Tempo de contrato: a empresa ou consórcio vencedor operará o serviço por 15 anos, prazo que pode ser renovado por mais 15. Critério de escolha: vence quem oferecer o maior desconto sobre o valor da tarifa de referência estipulada pela Prefeitura. Experiência: as empresas devem comprovar que já gerenciaram frotas equivalentes a pelo menos 50% do tamanho do sistema projetado para Juiz de Fora. Antes, a exigência era menos específica. MAIS SOBRE O ASSUNTO: Prefeitura abre consulta pública para discutir transporte coletivo Prefeitura adia abertura dos envelopes da licitação do transporte público Prefeitura republica edital da licitação do transporte público VÍDEOS: veja tudo sobre a Zona da Mata e Campos das Vertentes

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