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Professora de escola particular será indenizada por demissão 'vexatória' em Juiz de Fora

Fachada do Colégio Santa Catarina em Juiz de Fora Facebook/Reprodução Uma professora de uma escola particular de Juiz de Fora deverá receber R$ 15 mil de i...

Professora de escola particular será indenizada por demissão 'vexatória' em Juiz de Fora
Professora de escola particular será indenizada por demissão 'vexatória' em Juiz de Fora (Foto: Reprodução)

Fachada do Colégio Santa Catarina em Juiz de Fora Facebook/Reprodução Uma professora de uma escola particular de Juiz de Fora deverá receber R$ 15 mil de indenização por danos morais após a Justiça do Trabalho considerar vexatória a forma como ela foi demitida no fim de 2024. A decisão é da Quinta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG) e ainda cabe recurso. O g1 entrou em contato com o Colégio Santa Catarina, mas não houve retorno até a última atualização desta reportagem. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 Zona da Mata no WhatsApp Segundo a Quinta Turma do TRT-MG, a professora foi submetida a um "ambiente de constrangimento coletivo, com sucessivos chamados à diretoria, choro entre docentes e clima de tensão durante horas". Conforme o processo, as professoras eram chamadas, uma a uma, para a sala da diretoria pedagógica, enquanto aguardavam em grupos dentro da escola. À medida que retornavam chorando após serem demitidas, outras eram chamadas para a diretoria, "o que gerou clima de apreensão, ansiedade e medo entre as profissionais que permaneciam à espera de um possível desligamento". Uma das testemunhas afirmou que as docentes recebiam alertas para "tomarem cuidado" com atividades sindicais e ouviam comentários de que "a corda sempre arrebenta para o lado mais fraco". Segundo o depoimento, coordenadoras chegaram a dizer que aquele seria um dia de "aguenta coração" e mencionaram o uso de calmantes diante da apreensão entre os profissionais. O depoimento foi usado como prova emprestada de outra ação trabalhista envolvendo a mesma instituição. A condenação foi determinada inicialmente pela 1ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora. O colégio recorreu, alegando que não houve constrangimento e pedindo a exclusão da indenização. Os desembargadores da Quinta Turma, no entanto, rejeitaram os argumentos e mantiveram o entendimento de que a forma como ocorreram as demissões expôs as professoras a uma situação vexatória e de intensa apreensão coletiva. Para o relator, desembargador Paulo Maurício Ribeiro Pires, ficaram provados “a conduta ilícita do empregador, o dano e o nexo de causalidade”, requisitos necessários para a condenação por danos morais. “Pelo que se observa, assim que uma professora saía da sala da direção e passava por seus colegas, outra já era chamada na mesma condição, com o desfecho de choro e tristeza durante toda a tarde daquele dia”, destacou o desembargador. Por decisão unânime, a Quinta Turma manteve a condenação ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais à professora. A escola também deverá pagar horas extras referentes às reuniões pedagógicas realizadas fora do horário regular de trabalho. LEIA TAMBÉM: MP pede inquérito para investigar suspeita de apologia ao nazismo em colégio de Juiz de Fora Filho de vítima de tortura na ditadura militar será indenizado pelo Estado de MG Monitor de escola cívico-militar é demitido após denúncias de crimes sexuais contra alunas em MG ASSISTA TAMBÉM: Polícia Civil investiga denúncia de estupro de vulnerável em escola de São João Nepomuceno Polícia Civil investiga denúncia de estupro de vulnerável em escola de São João Nepomuceno VÍDEOS: veja tudo sobre a Zona da Mata e Campos das Vertentes

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