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Pai consegue redução de jornada de trabalho para acompanhar tratamento de filha autista em MG

Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, em Belo Horizonte TRT3/Divulgação Um soldador conseguiu na Justiça do Trabalho de Cataguases, na Zona da Mata m...

Pai consegue redução de jornada de trabalho para acompanhar tratamento de filha autista em MG
Pai consegue redução de jornada de trabalho para acompanhar tratamento de filha autista em MG (Foto: Reprodução)

Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, em Belo Horizonte TRT3/Divulgação Um soldador conseguiu na Justiça do Trabalho de Cataguases, na Zona da Mata mineira, o direito a redução da jornada de trabalho para cuidar da filha, de 4 anos, com autismo. Conforme a decisão, o horário deverá ser reduzido uma vez na semana, sem que ocorra desconto no salário do funcionário. A decisão é da juíza substituta, Marisa Felisberto Pereira e cabe recurso. Segundo informações do Tribunal Regional do Trabalho, o trabalhador alegou que desde o início do contrato, em 2021, iniciava o expediente mais tarde às segundas para levar a filha em sessões de fonoaudiologia, psicologia e terapia ocupacional. No entanto, em junho deste ano a empresa teria exigido o cumprimento integral da jornada e chegou a aplicar advertências. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 Zona da Mata no WhatsApp A defesa da empresa alegou que não há previsão legal para a redução de jornada sem compensação ou acordo formal, mas a juíza entendeu que, diante da ausência de prejuízo comprovado à atividade empresarial, o pedido do trabalhador deveria ser atendido. LEIA TAMBÉM: Trabalhador apelidado de 'cabrito' e colocado em 'ranking da vergonha' será indenizado por insultos e cobrança de metas abusivas em MG A magistrada destacou que a filha do trabalhador necessita de cuidados contínuos e que o acompanhamento paterno é essencial para seu desenvolvimento. Diante disso, a decisão determina que a empresa reduza a jornada do soldador em duas horas às segundas-feiras, sem prejuízo do salário. Caso não cumpra, a ré ficará sujeita a multa diária de R$ 1 mil. A empresa foi condenada, ainda, ao pagamento de custas processuais de R$ 20, fixadas sobre o valor arbitrado provisoriamente da condenação. A sentença também estabeleceu o pagamento de honorários advocatícios de 5% para os advogados de ambas as partes, calculados sobre os pedidos em que cada um obteve êxito. ASSISTA TAMBÉM: Advogada esclarece dúvidas sobre os direitos trabalhistas MG Responde: advogada esclarece dúvidas sobre os direitos trabalhistas VÍDEOS: veja tudo sobre a Zona da Mata e Campos das Vertentes

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