Pai consegue redução de jornada de trabalho para acompanhar tratamento de filha autista em MG
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, em Belo Horizonte TRT3/Divulgação Um soldador conseguiu na Justiça do Trabalho de Cataguases, na Zona da Mata m...

Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, em Belo Horizonte TRT3/Divulgação Um soldador conseguiu na Justiça do Trabalho de Cataguases, na Zona da Mata mineira, o direito a redução da jornada de trabalho para cuidar da filha, de 4 anos, com autismo. Conforme a decisão, o horário deverá ser reduzido uma vez na semana, sem que ocorra desconto no salário do funcionário. A decisão é da juíza substituta, Marisa Felisberto Pereira e cabe recurso. Segundo informações do Tribunal Regional do Trabalho, o trabalhador alegou que desde o início do contrato, em 2021, iniciava o expediente mais tarde às segundas para levar a filha em sessões de fonoaudiologia, psicologia e terapia ocupacional. No entanto, em junho deste ano a empresa teria exigido o cumprimento integral da jornada e chegou a aplicar advertências. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 Zona da Mata no WhatsApp A defesa da empresa alegou que não há previsão legal para a redução de jornada sem compensação ou acordo formal, mas a juíza entendeu que, diante da ausência de prejuízo comprovado à atividade empresarial, o pedido do trabalhador deveria ser atendido. LEIA TAMBÉM: Trabalhador apelidado de 'cabrito' e colocado em 'ranking da vergonha' será indenizado por insultos e cobrança de metas abusivas em MG A magistrada destacou que a filha do trabalhador necessita de cuidados contínuos e que o acompanhamento paterno é essencial para seu desenvolvimento. Diante disso, a decisão determina que a empresa reduza a jornada do soldador em duas horas às segundas-feiras, sem prejuízo do salário. Caso não cumpra, a ré ficará sujeita a multa diária de R$ 1 mil. A empresa foi condenada, ainda, ao pagamento de custas processuais de R$ 20, fixadas sobre o valor arbitrado provisoriamente da condenação. A sentença também estabeleceu o pagamento de honorários advocatícios de 5% para os advogados de ambas as partes, calculados sobre os pedidos em que cada um obteve êxito. ASSISTA TAMBÉM: Advogada esclarece dúvidas sobre os direitos trabalhistas MG Responde: advogada esclarece dúvidas sobre os direitos trabalhistas VÍDEOS: veja tudo sobre a Zona da Mata e Campos das Vertentes