Justiça nega indenização e valida demissão de funcionária de hospital de BH acusada de furtar fones de médico
AirPods, fones de ouvido sem fio da Apple. Apple/Divulgação O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) reconheceu como válido o pedido de demissão feito pela au...

AirPods, fones de ouvido sem fio da Apple. Apple/Divulgação O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) reconheceu como válido o pedido de demissão feito pela auxiliar de limpeza de um hospital de Belo Horizonte que foi acusada de se apropriar dos fones de ouvido "AirPods" de um médico. Na mesma decisão, a Justiça negou indenização à mulher. A funcionária alegava ter sido pressionada a pedir conta após ser injustamente apontada como suspeita de furto. Segundo ela, o acessório foi encontrado no banheiro masculino em 31 de março de 2024 e seria devolvido no dia seguinte. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 MG no WhatsApp Ao chegar ao trabalho em 1º de abril, a auxiliar foi chamada para uma reunião com o médico, a supervisora, o chefe de segurança e o responsável pelo controle das câmeras do hospital. Na ocasião, a mulher foi informada de que o rastreamento do dispositivo indicava que ela estava com o aparelho. A trabalhadora afirmou que foi humilhada e coagida a assinar a demissão. No entanto, a juíza Raquel Fernandes Lage, da 13ª Vara do Trabalho da capital mineira, considerou que a versão dela foi enfraquecida pelas provas do processo, incluindo um boletim de ocorrência registrado dias antes da demissão. A decisão é definitiva e, portanto, não cabem recursos. Veja os vídeos que estão em alta no g1 Boletim de ocorrência Um boletim de ocorrência foi registrado pelo médico em 29 de março de 2024, três dias antes da demissão. Nele, o profissional relatou que os fones desapareceram no dia 28, após ele deixar a mochila no quarto de repouso dos anestesistas, uma área acessível à equipe de limpeza. A partir do sistema de rastreamento do dispositivo, ele identificou que o acessório passou por uma fábrica de contêineres em Nova Lima, na Grande BH, e depois por uma praça no bairro Salgado Filho, em Belo Horizonte. O gerente da indústria informou que o único funcionário do local morava nesse bairro e era casado com a autora da ação judicial. Ainda segundo o gestor, o marido da funcionária do hospital tentou vender fones semelhantes aos desaparecidos, o que reforçou a suspeita da juíza sobre a origem do produto. Contradições Durante o processo, os registros de ponto mostraram que a auxiliar trabalhou no dia 29 de março, mas não no dia 31, data em que ela disse ter encontrado os fones. Para a juíza, isso indicou "o pouco compromisso da autora com a verdade, narrando na inicial situação bem diversa da ocorrida". Na sentença, a magistrada afirmou que não houve coação nem vício de consentimento no pedido de demissão. Também destacou que a funcionária não justificou de forma convincente a posse do acessório, que só foi revelada após o rastreamento e a reunião com representantes do hospital. Com isso, a Justiça negou o pagamento de verbas rescisórias típicas de demissão sem justa causa, como aviso prévio indenizado e multa de 40% sobre o FGTS. A trabalhadora também teve o pedido de R$ 10 mil de indenização por danos morais negado.