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Justiça condena Vale por danos ambientais em mina de Mariana

Vista aérea da Mina Del Rey, em Mariana, região Central de MG Reprodução/ Google Street View O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou a minera...

Justiça condena Vale por danos ambientais em mina de Mariana
Justiça condena Vale por danos ambientais em mina de Mariana (Foto: Reprodução)

Vista aérea da Mina Del Rey, em Mariana, região Central de MG Reprodução/ Google Street View O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou a mineradora Vale por danos ambientais devido à extração de cascalho e desmatamento sem autorização dos órgãos ambientais na Mina Del Rey, em Mariana, na região Central do estado. Cabe recurso. Pela decisão, a empresa deverá pagar uma multa de valor ainda não definido. Só na fase de liquidação da setença, quando são feitas as devidas correções monetárias, que será divulgado quanto a Vale deverá pagar. A decisão foi publicada nesta terça-feira (24) pela 19ª Câmara Cível do TJMG. O g1 entrou em contato com a Vale, mas não obteve resposta até a última atualização desta reportagem. Nos autos, a empresa negou ter feito atividade sem autorização em área de preservação ambiental (leia mais ao fim da reportagem). ✅Clique aqui para seguir o canal do g1 MG no WhatsApp A denúncia do Ministério Público se baseou em um boletim de ocorrência registrado pela Polícia Militar de Meio Ambiente e em autos de infração no local de maio de 2013. Uma perícia apontou que a empresa extraiu cascalho e suprimiu vegetação em uma área de 644 m² na Mina Del Rey, sem o devido licenciamento. Veja os vídeos que estão em alta no g1 Área com uso irregular teve recuperação apenas parcial A análise identificou que houve apenas a recuperação parcial da área onde foi feito o uso irregular. No local, segundo a perícia, há um dique de contenção e uma pilha de estéril, um tipo de depósito comum na mineração para armazenar material de pouco valor econômico. Essas estruturas, ainda de acordo com a análise, impossibilitam o restabelecimento completo da vegetação. A perícia indicou, ainda, que existia no local uma pilha de rejeitos monitorada pela mineradora, com obras de contenção de sedimentos na base da estrutura. Apesar de estável e em processo de reflorestamento, a recuperação é classificada como limitada devido à atividade minerária. LEIA TAMBÉM: Armas desviadas de delegacia de BH voltaram a ser usadas em crimes, aponta relatório da Corregedoria da Polícia Casal que colocou bebê em mochila após parto é indiciado pela morte da criança O que diz a Vale No processo, a mineradora afirmou que "não exerceu atividade de extração de cascalho ou supressão de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente, sem a devida autorização ambiental". A mineradora argumentou, ainda, que realizou apenas a manutenção de suas estruturas, e que as mantém "bem preservadas, executando medidas mitigatórias de forma satisfatória". Sustentou ainda que o laudo pericial comprovaria a ausência de atividades ilícitas

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