cover
Tocando Agora:

Homem agredido em cavalgada no Sul de Minas deve ser indenizado, decide Justiça

Homem agredido em cavalgada no Sul de Minas deve ser indenizado, decide Justiça Um homem agredido durante uma cavalgada em Monsenhor Paulo(MG) deverá ser inde...

Homem agredido em cavalgada no Sul de Minas deve ser indenizado, decide Justiça
Homem agredido em cavalgada no Sul de Minas deve ser indenizado, decide Justiça (Foto: Reprodução)

Homem agredido em cavalgada no Sul de Minas deve ser indenizado, decide Justiça Um homem agredido durante uma cavalgada em Monsenhor Paulo(MG) deverá ser indenizado por danos morais, estéticos e materiais. A decisão é da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que manteve a sentença proferida pela Comarca de Elói Mendes (MG). 📲 Siga a página do g1 Sul de Minas no Instagram Segundo os autos, a vítima estacionou o veículo em um espaço administrado pelo réu, nas proximidades do evento. Em determinado momento, enquanto urinava ao lado do automóvel, o homem foi atingido na cabeça com um pedaço de madeira. A agressão teria partido do responsável pelo estacionamento, que se irritou com a situação. Em razão do ataque, a vítima foi internada com afundamento craniano, passou por procedimentos cirúrgicos e ficou com sequelas físicas, entre elas uma cicatriz permanente na região do rosto e da cabeça. Na sentença de 1ª Instância, o agressor foi condenado ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, R$ 10 mil por danos estéticos e R$ 2.028,90 por danos materiais. Ambas as partes recorreram da decisão. Homem agredido em cavalgada no Sul de Minas deve ser indenizado, decide Justiça Chris Ryan/iStock No recurso, o réu alegou legítima defesa e sustentou que a conduta da vítima teria contribuído para o ocorrido, pedindo a absolvição ou, alternativamente, a redução dos valores fixados. Já o autor da ação solicitou o reconhecimento do direito aos lucros cessantes, afirmando que ficou temporariamente impedido de trabalhar em razão das lesões. Ao analisar o caso, o relator, desembargador Rui de Almeida Magalhães, negou provimento aos recursos e manteve integralmente a sentença. Segundo o magistrado, embora a conduta da vítima pudesse ser considerada inadequada, ela não justificava uma agressão capaz de provocar lesão grave, classificando a reação como desproporcional e irrazoável. Em seu voto, o relator destacou que a cicatriz em região visível configura dano estético e que a dor física decorrente da cirurgia, além do abalo psicológico sofrido com a agressão em público, justificam os valores fixados. O pedido de lucros cessantes foi negado por falta de comprovação da renda e da atividade profissional exercida pela vítima. Os desembargadores Marcelo Pereira da Silva e Mônica Libânio Rocha Bretas acompanharam o voto do relator. Veja mais notícias da região no g1 Sul de Minas

Fale Conosco