Coletor de lixo perfurado por agulha descartada em condomínio será indenizado em Varginha, MG
Um condomínio de Varginha (MG) foi condenado a indenizar em R$ 7 mil, por danos morais, um coletor de lixo que teve o polegar perfurado por uma agulha de serin...

Um condomínio de Varginha (MG) foi condenado a indenizar em R$ 7 mil, por danos morais, um coletor de lixo que teve o polegar perfurado por uma agulha de seringa descartada indevidamente. A decisão de 2ª Instância foi confirmada pela 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). 📲 Siga a página do g1 Sul de Minas no Instagram O caso aconteceu em agosto de 2023. Na ocasião, o trabalhador foi hospitalizado e precisou tomar medicamentos, inclusive para prevenção de HIV (Vírus da Imunodeficiência Humana). Segundo o TJMG, ele buscou na justiça a indenização por danos morais por conta dos transtornos e do abalo psicológico. O condomínio alegou que o local de descarte de lixo era acessível a qualquer pessoa, não apenas a moradores, e que o coletor de lixo não estaria usando o equipamento de proteção individual (EPI) adequado. Argumentou ainda que o acidente não teria causado abalo psicológico, já que o funcionário voltou a trabalhar dois dias depois. Condomínio é condenado a pagar R$ 7 mil por danos morais a coletor de lixo que sofreu perfuração com agulha descartada de forma irregular em Varginha, MG Yuri Arcurs Peopleimages / Envato Elements Os argumentos não convenceram a 1ª Vara Cível da Comarca de Varginha, que condenou o condomínio a pagar R$ 15 mil em indenização por danos morais. Insatisfeito com a decisão, a parte ré entrou com recurso solicitando a reforma da sentença. Na 2ª Instância, o relator, juiz convocado Christian Gomes Lima, destacou que a responsabilidade do condomínio é patente por falha na organização e fiscalização do descarte de lixo. Ele ressaltou que o acidente foi comprovado por documentos médicos e imagens. Disse ainda que o condomínio já havia sido notificado pela prefeitura por irregularidades semelhantes. Segundo o TJMG, o relator não aceitou as alegações da defesa. Sobre a falta de uso de equipamento de proteção, argumentou que o trabalhador usava luvas plásticas e que o descarte de material perfurocortante em ponto inadequado é uma atitude ilícita. Ainda conforme o TJMG, em relação à possibilidade de terceiros terem feito o descarte, o relator afirmou que isso não afasta a responsabilidade do condomínio, que deveria manter o compartimento de lixo trancado. A decisão ressaltou que a situação vivenciada pelo trabalhador, incluindo o risco de contágio de doenças graves e a necessidade de tomar medicamentos por um mês, ultrapassa um mero aborrecimento: é "inequívoca a violação à sua integridade física e psíquica", apontou o relator. No entanto, o valor da indenização foi reduzido de R$ 15 mil para R$ 7 mil com o entendimento de que a quantia deve corresponder aos padrões das decisões de 2ª Instância. Os desembargadores Fernando Lins e Lílian Maciel acompanharam o voto do relator. VEJA TAMBÉM: Descarte incorreto de lixo causa aumento de 111% nos acidentes com coletores em Varginha VÍDEOS: tudo sobre o Sul de Minas Veja mais notícias da região no g1 Sul de Minas