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Coletor de lixo perfurado por agulha descartada em condomínio será indenizado em Varginha, MG

Um condomínio de Varginha (MG) foi condenado a indenizar em R$ 7 mil, por danos morais, um coletor de lixo que teve o polegar perfurado por uma agulha de serin...

Coletor de lixo perfurado por agulha descartada em condomínio será indenizado em Varginha, MG
Coletor de lixo perfurado por agulha descartada em condomínio será indenizado em Varginha, MG (Foto: Reprodução)

Um condomínio de Varginha (MG) foi condenado a indenizar em R$ 7 mil, por danos morais, um coletor de lixo que teve o polegar perfurado por uma agulha de seringa descartada indevidamente. A decisão de 2ª Instância foi confirmada pela 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). 📲 Siga a página do g1 Sul de Minas no Instagram O caso aconteceu em agosto de 2023. Na ocasião, o trabalhador foi hospitalizado e precisou tomar medicamentos, inclusive para prevenção de HIV (Vírus da Imunodeficiência Humana). Segundo o TJMG, ele buscou na justiça a indenização por danos morais por conta dos transtornos e do abalo psicológico. O condomínio alegou que o local de descarte de lixo era acessível a qualquer pessoa, não apenas a moradores, e que o coletor de lixo não estaria usando o equipamento de proteção individual (EPI) adequado. Argumentou ainda que o acidente não teria causado abalo psicológico, já que o funcionário voltou a trabalhar dois dias depois. Condomínio é condenado a pagar R$ 7 mil por danos morais a coletor de lixo que sofreu perfuração com agulha descartada de forma irregular em Varginha, MG Yuri Arcurs Peopleimages / Envato Elements Os argumentos não convenceram a 1ª Vara Cível da Comarca de Varginha, que condenou o condomínio a pagar R$ 15 mil em indenização por danos morais. Insatisfeito com a decisão, a parte ré entrou com recurso solicitando a reforma da sentença. Na 2ª Instância, o relator, juiz convocado Christian Gomes Lima, destacou que a responsabilidade do condomínio é patente por falha na organização e fiscalização do descarte de lixo. Ele ressaltou que o acidente foi comprovado por documentos médicos e imagens. Disse ainda que o condomínio já havia sido notificado pela prefeitura por irregularidades semelhantes. Segundo o TJMG, o relator não aceitou as alegações da defesa. Sobre a falta de uso de equipamento de proteção, argumentou que o trabalhador usava luvas plásticas e que o descarte de material perfurocortante em ponto inadequado é uma atitude ilícita. Ainda conforme o TJMG, em relação à possibilidade de terceiros terem feito o descarte, o relator afirmou que isso não afasta a responsabilidade do condomínio, que deveria manter o compartimento de lixo trancado. A decisão ressaltou que a situação vivenciada pelo trabalhador, incluindo o risco de contágio de doenças graves e a necessidade de tomar medicamentos por um mês, ultrapassa um mero aborrecimento: é "inequívoca a violação à sua integridade física e psíquica", apontou o relator. No entanto, o valor da indenização foi reduzido de R$ 15 mil para R$ 7 mil com o entendimento de que a quantia deve corresponder aos padrões das decisões de 2ª Instância. Os desembargadores Fernando Lins e Lílian Maciel acompanharam o voto do relator. VEJA TAMBÉM: Descarte incorreto de lixo causa aumento de 111% nos acidentes com coletores em Varginha VÍDEOS: tudo sobre o Sul de Minas Veja mais notícias da região no g1 Sul de Minas

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