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Colegiado do TJMG mantém condenação de homem de 35 anos acusado de estuprar menina de 12 em Indianópolis

Entenda caso de homem de 35 anos absolvido após condenação por estupro contra menina de 12 A 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ...

Colegiado do TJMG mantém condenação de homem de 35 anos acusado de estuprar menina de 12 em Indianópolis
Colegiado do TJMG mantém condenação de homem de 35 anos acusado de estuprar menina de 12 em Indianópolis (Foto: Reprodução)

Entenda caso de homem de 35 anos absolvido após condenação por estupro contra menina de 12 A 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu, por unanimidade, restabelecer a condenação do homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 em Indianópolis, no Triângulo Mineiro. A decisão foi tomada durante sessão na manhã desta quarta-feira (11) e se estende à mãe da adolescente. Segundo o TJMG, o colegiado acolheu um recurso apresentado pelo Ministério Público, anulou um despacho monocrático anterior e manteve a sentença de primeira instância. O voto vencedor foi do juiz convocado José Xavier Magalhães Brandão, que virou o relator do processo após o afastamento do desembargador Magid Nauef Láuar (leia mais abaixo). Também participaram da decisão os magistrados Walner Barbosa Milward de Azevedo e Kárin Emmerich. Ainda de acordo com o tribunal, o caso tramita sob segredo de justiça, conforme o que determina o Artigo 143 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Decisão monocrática Antes de ser afastado, no último 25 de fevereiro, o desembargador Magid Nauef Láuar, da 9ª Câmara Criminal do TJMG, em decisão monocrática, acolheu o recurso do Ministério Público e restaurou a condenação do homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra a menina de 12. O magistrado, que havia votado pela absolvição do réu alegando "vínculo afetivo consensual" entre ele e a vítima, decidiu manter a sentença condenatória de primeira instância e determinou a expedição imediata de mandado de prisão do suspeito. Ele ainda ordenou e mandou prender a mãe da vítima. Em novembro de 2025, os réus haviam sido condenados a nove anos e quatro meses em regime fechado pela 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Araguari: o homem, pela prática "de conjunção carnal e de atos libidinosos" contra a menina, e a responsável por ela, por ter se omitido mesmo tendo ciência dos fatos. Eles recorreram, por meio da Defensoria Pública de Minas Gerais, e os desembargadores da 9ª Câmara Criminal do TJMG decidiram pela absolvição de ambos, no dia 11 de fevereiro. O relator, desembargador Magid Nauef Láuar, considerou na decisão que "o relacionamento mantido entre o acusado e a menor não decorreu de ato de violência, coação, fraude ou constrangimento, mas sim de um vínculo afetivo consensual, com prévia aquiescência dos genitores da vítima e vivenciado aos olhos de todos". Na ocasião, o voto dele foi acompanhado pelo desembargador Walner Barbosa Milward de Azevedo. A desembargadora Kárin Emmerich votou de forma divergente. MPMG recorreu para pedir decisão colegiada No dia 23 de fevereiro, o MP recorreu da absolvição, buscando a condenação de ambos os acusados. Após a decisão monocrática do desembargador, a promotoria apresentou novo recurso para garantir que a condenação dos réus fosse confirmada em decisão colegiada da 9ª Câmara Criminal do TJMG. Segundo o Ministério Público, a medida era necessária para evitar futuras anulações. "Muito embora o desembargador relator integre a turma recursal, ele não é a própria turma. A decisão que é colegiada, colegiada tem que ser, sob pena de, no futuro, poder ser objeto de anulação", afirmou o promotor de Justiça André Ubaldino, da Procuradoria de Justiça de Atuação nos Tribunais Superiores (PJTS). A Defensoria Pública de Minas Gerais, que representou os réus, disse que "não comenta sobre casos criminais concretos, em especial os que tramitam sob sigilo". Relembre O MPMG havia oferecido denúncia contra o suspeito e a mãe da vítima em abril de 2024 por estupro de vulnerável. Segundo as investigações, na época, a menina estava morando com o homem, com autorização da mãe, e tinha deixado de frequentar a escola. O suspeito foi preso em flagrante no dia 8 de abril de 2024. Na delegacia, ele admitiu que tinha relações sexuais com a vítima. A mãe dela afirmou que deixou o homem "namorar" a filha. O que diz a lei O Código Penal estabelece que ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos configura estupro de vulnerável. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já firmou entendimento de que o consentimento da vítima, eventual experiência sexual anterior ou a existência de relacionamento amoroso não afastam a ocorrência do crime. LEIA TAMBÉM: Entenda caso de homem de 35 anos absolvido após ser condenado por estupro contra menina de 12 'Decisão não é fato isolado', diz desembargadora que foi voto vencido na absolvição de acusado de estupro Sede do TJMG em Belo Horizonte. TJMG/Divulgação Vídeos mais vistos no g1 Minas:

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