Cinco anos após ter dente removido por engano, paciente permanece com siso que deveria ser retirado na cirurgia em MG
TJMG manteve a decisão da Comarca de Uberlândia. TJMG/Divulgação Cinco anos depois de ter um dente extraído por engano em uma clínica de Uberlândia, no T...
TJMG manteve a decisão da Comarca de Uberlândia. TJMG/Divulgação Cinco anos depois de ter um dente extraído por engano em uma clínica de Uberlândia, no Triângulo Mineiro, a paciente que teve indenização por danos morais de R$ 20 mil negada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, permanece com o siso que deveria ser removido durante a cirurgia. O caso ocorreu em 2021, mas a sentença foi divulgada na segunda-feira (12). Cabe recurso da decisão. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 Triângulo no WhatsApp Ao g1, a paciente, que preferiu não se identificar, afirmou que foi até a clínica para retirar quatro dentes siso, mas após o procedimento realizado em três etapas, percebeu que um dente havia sido removido por engano. Segundo ela, ficou com um buraco na boca. "O procedimento foi feito em três etapas e as duas primeiras foram realizadas com um dentista e a terceira, com outra profissional. Quando cheguei para remover o último siso, ela ouvia um sertanejo alto, me deitou na cadeira, aplicou a anestesia e arrancou um dente, contudo, eu estranhei porque o siso estava dentro da gengiva e não daria para ser puxado como ela fez", contou a paciente. "Após a remoção equivocada eu fiquei desesperada. Eu já tenho medo de dentista e tudo o que eu pensava era que teria que passar por todo o processo novamente. Ela tirou algo de mim que não deveria, me senti invadida". O g1 entrou em contato com os advogados da clínica, que não quiseram se manifestar. Cliente procurou clínica após erro Ainda segundo o processo, após perceber que teve um dente removido por engano, a paciente procurou a clínica e foi informada de que o procedimento foi realizado corretamente e que não arcaria com qualquer reparo. "Eu percebi que estava com um dente faltando quando contei quantos eu tinha em cada lado da boca. Notei que de um lado havia um dente a menos". A cliente entrou com um processo contra clínica e pediu que: A clínica fosse condenada a pagar integralmente o tratamento de implante dentário sem qualquer custo extra para ela; Pagar R$ 20 mil por danos morais, em razão do descaso e da falta de capacidade técnica dos profissionais envolvidos; Pagar R$ 1.600 por danos materiais, ou seja, para ressarcir prejuízos financeiros já sofridos. "Eu fui procurar os meus direitos porque a clínica havia me proposto fazer o tracionamento de outro dente para que ficasse no lugar do que foi removido por engano. Como esse era um procedimento que eu não queria, resolvi acionar a minha advogada", relembrou a paciente. Veja os vídeos que estão em alta no g1 Procedimento feito por dentista autônoma Durante a defesa, a clínica afirmou que não teve participação no erro, pois o tratamento foi realizado por uma dentista autônoma, a qual não possui vínculo empregatício com o estabelecimento. “Foi realizada uma cirurgia de exodontia do elemento 48 (siso incluso inferior lado direito), porém erroneamente foi realizada a exodontia do elemento 47 (segundo molar inferior direito), sendo que este procedimento feito realizado por um dentista que não faz parte do corpo clínico da requerida, uma vez que a requerida fornece a terceiros salas para seus atendimentos”, afirmou no processo. A clínica afirmou ainda que, desde a ciência do erro da dentista, presta assistência à cliente, que continua o tratamento na clínica. Dessa forma, sustentou a inexistência de culpa para a reparação do dano. Além disso apontou que a situação se tratou de apenas um aborrecimento, negando a incidência de danos morais. "Fiquei indignada com a justificativa deles, afinal, todo o processo que eu fiz foi com eles e eles que direcionaram a profissional para me atender. Inclusive, após eu retornar à clínica e ter o erro identificado, foi a própria clínica que propôs o tracionamento de um dos meus dentes", relembrou a paciente. LEIA TAMBÉM: Secretária de Saúde é exonerada após CPI apurar morte de idoso Moraes pede novo cálculo de pena de réu do 8 de janeiro Nova lei garante direitos a diabéticos durante concursos Juiz negou pedidos da cliente à clínica Em sentença assinada em julho de 2025, o juiz Luís Eusébio Camuci negou todos os pedidos feitos pela cliente contra a clínica odontológica. O magistrado entendeu que, embora o erro técnico tenha sido comprovado, a dentista responsável pelo procedimento atuava de forma autônoma, sem vínculo empregatício ou de subordinação com o consultório, o que tirava a responsabilidade da empresa. Com isso, a cliente foi condenada ao pagamento das custas do processo e dos honorários advocatícios da parte contrária, fixados em 10% sobre o valor da causa. No entanto, como ela é beneficiária da justiça gratuita, a cobrança foi suspensa, ou seja, só poderá ser exigida se houver mudança na condição financeira dela no futuro. Sentença mantida No julgamento do recurso apresentado, a 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Uberlândia que negou indenização a cliente que teve o dente extraído equivocadamente. O relator do caso, desembargador Fernando Caldeira Brant, negou provimento ao recurso destacando que clínicas e hospitais respondem objetivamente apenas por defeitos nos serviços próprios, como estrutura e suporte, enquanto atos técnicos praticados por autônomos são de responsabilidade pessoal do profissional. Para o desembargador, as provas demonstraram que a dentista responsável pelo procedimento atuou apenas no dia do atendimento e não possuía vínculo com o consultório. Ele também ressaltou que, embora o erro na extração do dente tenha sido incontroverso, não houve falha na prestação dos serviços estruturais do estabelecimento. "Me sinto desamparada, é como se tivesse tudo certo com o que eles fizeram comigo. Uma parte de mim foi tirada", finalizou a paciente. Cadeira clínica dentista Mrs. Lee/Divulgação VÍDEOS: veja tudo sobre o Triângulo, Alto Paranaíba e Noroeste de Minas