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Câmara Municipal promulga lei que prevê multa para quem for pego com drogas em espaços públicos

Câmara Municipal de Belo Horizonte (foto ilustrativa) Karoline Barreto/CMBH A Câmara Municipal de Belo Horizonte promulgou a lei que prevê multa de R$ 1,5 mi...

Câmara Municipal promulga lei que prevê multa para quem for pego com drogas em espaços públicos
Câmara Municipal promulga lei que prevê multa para quem for pego com drogas em espaços públicos (Foto: Reprodução)

Câmara Municipal de Belo Horizonte (foto ilustrativa) Karoline Barreto/CMBH A Câmara Municipal de Belo Horizonte promulgou a lei que prevê multa de R$ 1,5 mil para quem fosse flagrado portando ou consumindo drogas ilícitas em espaços públicos de Belo Horizonte. Em junho deste ano o prefeito Álvaro Damião (União Brasil) havia vetado o projeto de lei, mas em 3 de agosto o órgão derrubou o veto. A decisão foi publicada nesta quarta-feira (12) no Diário Oficial do Município (DOM) e assinada pelo presidente da Câmara Municipal, vereador Juliano Lopes (Podemos). A regra prevê multa por porte ou consumo de drogas ilícitas em ambiente público no Município de Belo Horizonte. O vereador Sargento Jalyson (PL), que assina o texto, questionou a suposta inconstitucionalidade da proposta, apontada pela pela prefeitura, e citou leis que estabelecem sanções pelo porte e uso de entorpecentes atualmente em vigor no país. Segundo o órgão, vereadores contrários à proposição e a favor do veto defenderam que "a matéria não é de competência do Legislativo municipal, e que a solução para o problema está na criação de políticas públicas para a juventude". Agora no g1 O que diz o projeto O projeto prevê multa de R$ 1,5 mil para pessoas flagradas com drogas ou fazendo uso em locais públicos, como ruas, praças, ciclovias, repartições públicas e campos de futebol. O valor será reajustado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E). A penalidade poderá ser suspensa caso o infrator comprovasse participação em tratamento para dependência química, pelo tempo definido por um médico. Segundo o autor da proposta, a medida tem como objetivo desestimular o consumo de drogas em espaços públicos e reduzir impactos na segurança urbana. Justificativa do veto Ao justificar a decisão, o prefeito afirmou que o projeto é inconstitucional, porque invade a competência exclusiva da União para legislar sobre direito penal. De acordo com a Procuradoria-Geral do Município (PGM), o tema já é tratado pela Lei de Drogas, de âmbito federal. Assim, a criação de multa municipal configuraria uma punição adicional para uma conduta já prevista em lei, o que poderia ser considerado uma "sanção penal paralela". A Defensoria Pública de Minas Gerais também apontou que a lei ultrapassa o interesse local, por tratar de práticas já tipificadas como crime pela legislação federal. Além disso, secretarias se manifestaram contra a proposta. A Secretaria Municipal de Saúde avaliou que o texto adota uma abordagem punitiva para uma questão de saúde pública, contrariando diretrizes que priorizam cuidado, acolhimento e redução de danos.

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